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Telecomunicações - Atenção ao prazo para rescindir o contrato
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11082017
Telecomunicações - Atenção ao prazo para rescindir o contrato
Operadoras aumentaram os preços no final do ano passado sem avisar e a Anacom determinou medidas correctivas. Saiba se pode rescindir o seu contrato e tome atenção aos prazos.
Já começaram a chegar a casa de muitos consumidores as cartas das operadoras de telecomunicações com os prazos para a rescisão de contrato sem custos para o cliente.
Esta comunicação foi exigida pela Autoridade Nacional de Comunicações (Anacom) na sequência do aumento sem aviso dos preços, no final do ano passado – uma atitude que o regulador considerou ser contra o novo regime da lei das comunicações electrónicas, em vigor desde Julho de 2016 e segundo o qual, no caso de existir alteração das condições contratuais, os assinantes podem desvincular-se dos contratos sem qualquer encargo, caso não concordem com as novas condições.
A Anacom deu, então, duas hipóteses às operadoras: regressar aos preços praticados antes ou permitir a rescisão unilateral sem custos para os clientes.
A MEO e a NOS optaram pela segunda hipótese: a rescisão. No entanto, nas cartas que enviaram aos clientes, usaram uma linguagem pouco clara para quem não domina a legislação relativa aos serviços de telecomunicações e, em pleno período de férias, deram prazos curtos aos clientes (a MEO até 25 de Agosto e a NOS até 19 de Agosto para o assinante poder rescindir o contrato sem custos).
Mas quais os consumidores que podem rescindir o contrato?
“A determinação da Anacom aplica-se a todos os casos em que os contratos tenham sido alterados depois da entrada em vigor da nova regra, 17 de Julho de 2016, que estivessem à data vinculados a um contrato com período de fidelização e se mantivessem vinculados a um contrato com o mesmo período de fidelização, à data da execução desta decisão da Anacom”, afirma Maria Corte-Real, da Autoridade Nacional de Comunicações.
“Ou seja, não se aplica às pessoas que entretanto mudaram de operadora ou que renegociaram as suas condições – que, mesmo estando vinculadas à mesma operadora, estão vinculadas a novas condições contratuais. É para pessoas que tinham um determinado contrato com período de fidelização e estejam na mesma fidelização”, explica PoderWAP
A determinação da Anacom abrange quatro operadoras (NOS, MEO, Vodafone e Nowo), mas “não todas na mesma medida – ou seja, não tiveram todos os mesmos incumprimentos nem foi abrangido o mesmo número de clientes”, refere Maria Corte-Real.
No se refere à Vodafone, garante que não aumentou os preços em contratos com períodos de fidelização a decorrer, pelo que só vai dirigir a comunicação exigida pelo regulador aos assinantes da Sport TV. Os clientes terão até dia 1 de Setembro para decidir se querem rescindir.
Com o aumento dos preços, as operadoras terão arrecadado 50 milhões de euros, segundo as estimativas da associação de defesa do consumidor Deco.
Já começaram a chegar a casa de muitos consumidores as cartas das operadoras de telecomunicações com os prazos para a rescisão de contrato sem custos para o cliente.
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A Anacom deu, então, duas hipóteses às operadoras: regressar aos preços praticados antes ou permitir a rescisão unilateral sem custos para os clientes.
A MEO e a NOS optaram pela segunda hipótese: a rescisão. No entanto, nas cartas que enviaram aos clientes, usaram uma linguagem pouco clara para quem não domina a legislação relativa aos serviços de telecomunicações e, em pleno período de férias, deram prazos curtos aos clientes (a MEO até 25 de Agosto e a NOS até 19 de Agosto para o assinante poder rescindir o contrato sem custos).
Mas quais os consumidores que podem rescindir o contrato?
“A determinação da Anacom aplica-se a todos os casos em que os contratos tenham sido alterados depois da entrada em vigor da nova regra, 17 de Julho de 2016, que estivessem à data vinculados a um contrato com período de fidelização e se mantivessem vinculados a um contrato com o mesmo período de fidelização, à data da execução desta decisão da Anacom”, afirma Maria Corte-Real, da Autoridade Nacional de Comunicações.
“Ou seja, não se aplica às pessoas que entretanto mudaram de operadora ou que renegociaram as suas condições – que, mesmo estando vinculadas à mesma operadora, estão vinculadas a novas condições contratuais. É para pessoas que tinham um determinado contrato com período de fidelização e estejam na mesma fidelização”, explica PoderWAP
A determinação da Anacom abrange quatro operadoras (NOS, MEO, Vodafone e Nowo), mas “não todas na mesma medida – ou seja, não tiveram todos os mesmos incumprimentos nem foi abrangido o mesmo número de clientes”, refere Maria Corte-Real.
No se refere à Vodafone, garante que não aumentou os preços em contratos com períodos de fidelização a decorrer, pelo que só vai dirigir a comunicação exigida pelo regulador aos assinantes da Sport TV. Os clientes terão até dia 1 de Setembro para decidir se querem rescindir.
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